QUANDO O SÍNDICO PODE SER DESTITUIDO


O síndico pode ser destituído do cargo desde que deixe de cumprir com suas obrigações de síndico ou cometa irregularidades. Este pode ser tirado do cargo em assembléia especialmente convocada para esse fim, sem direito a aviso prévio ou indenização que este venha solicitar.

O quorum mínimo para destituição do síndico é requer que 50% + 1 dos condôminos estejam presentes e assinem o livro de presença.