A IMPORTANCIA DE O CONDOMINIO TER UMA ADMINISTRADORA PARA ASSESSORAR AO SÍNDICO CONSELHO



A Lei permite que o síndico delegue suas funções administrativas à pessoa física ou jurídica de sua confiança, mediante aprovação da assembléia geral de condôminos.

A responsabilidade por erros administrativos, causados pela ou pela empresa contratada, sempre será do sindico, por isso mesmo que é preciso muita cautela na escolha.

Nós de administradoras encaramos um condomínio como uma empresa ou pessoa jurídica, onde nele vamos encontrar duas legislações.

A 1ª é a Consolidação das Leis do Trabalho que é muitíssima abrangente; A 2ª a Convenção e Regimento Interno que por sua vez tem sua abrangência especifica.

Ainda no condomínio encontramos funcionários com diferentes funções e claro, uma hierarquia a ser obedecida, encontramos também manutenção mecânica, elétrica e hidráulica, almoxarifado, despesas e receita a serem contabilizadas.