AÇÃO JUDICIAL - INADIMPLENTES


A ASP envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de impressão e postagem;

• A ASP dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;

• Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a ASP encaminha a dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio;

• Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da ASP, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz.

Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo.

Os relatórios de inadimplentes fornecidos por outra administradora de condomínios é de responsabilidade daquela empresa e do condomínio, eximindo a ASP de qualquer responsabilidade quanto a pendências indevidas de condôminos.