MULTA DE 2% É BOM OU RUIM?


O motivo da inquietação entre condôminos sobre a redução da multa de 20% para 2%, estabelecida no novo Código Civil, é apenas temporária e só o tempo vai dizer se será bom ou ruim.

A Lei estabelecia que a multa por atraso no pagamento da conta de condomínio era no máximo 20%. Bem antes do novo Código Civil entrar em vigor, muitos condomínios reduziram a multa de 20% para 10% e para 2%, entretanto a inadimplência não aumentou.

Na minha ótica, a multa é uma penalidade que ninguém gosta de sofrer, seja para pagar R$ 50,00 ou R$ 1,00 a penalidade é sempre ruim e poder ser evitada, basta que o condômino use a consciência de que o condomínio não sobrevive sem o retorno das cotas.

Há condômino que detesta ver seu apartamento na relação de inadimplentes e faz de tudo para que isso não aconteça. Mesmo sabendo que a multa é irrisória, tem a consciência que o condomínio não tem de onde tirar dinheiro para suprir sua falta.

Outros preferem pagar o cartão de crédito e deixar a taxa para segundo plano, pois sabe que atrasando o cartão de crédito vai receber uma carta cobrança e esta vai passar nas mãos do carteiro, porteiro, síndico e às vezes por outras mãos indesejadas, enquanto a taxa de condomínio só vai passar na mão do síndico. O constrangimento é bem menor.

São poucas as pessoas que gostam de passar por este constrangimento mesmo que restrito ao síndico e conselho.


OS 2% DE MULTA PODE CHEGAR A 50% OU 100%

Conforme o novo Código Civil, Art. 1.337, "O condômino ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído a contribuição para despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e
danos que se apurem."

Se o condômino e repetente em ações de cobrança (às vezes um só apartamento tem duas ou mais ações), este condômino pode ser enquadrado na redação acima e portanto a multa pode alcançar acréscimo bem acima do que se imagina.

E pelo comportamento anti-social, esta multa poderá ser acrescida a dez vezes a taxa do condomínio.