PAPEL DA ADMINISTRADORA



Todo condomínio precisa de uma administradora e nos dias de hoje fica difícil um condomínio sobreviver sem a assessoria de uma empresa especializada em administração de condomínio.

A administradora recebe do sindico e dos condôminos pela decisão da assembléia em sua contratação, a incumbência de prestar assessoria para que este possa desempenhar suas inúmeras funções.

A administradora fica responsável pelo setor de administração de pessoal, onde envolvem contratação e demissão de funcionários, treinamento, escala de trabalho, acompanhamento das atividades de zelador, porteiros e serventes, elaboração de folha de pagamento, efetuar pagamento, elaborar guias e seus recolhimentos trabalhistas, atender as exigências da CLT No setor de contabilidade envolver a responsabilidade dos pagamentos das despesas do condomínio, elaborar e distribuir títulos para recolhimento da receita, enviar relatório de prestação contas mensal para o sindico, conselho e condôminos, acompanhar movimentação da conta do condomínio para ter saldo atualizado a qualquer momento, emitir segundas vias de boletos quando necessário, no escritório ou via internet para quem tem acesso ao sistema, encaminhar cartas de cobranças a inadimplentes, entrega e retirada de documentos no condomínio pelo sistema de malote. No Jurídico agir nos processos de cobranças e em processos contra o condomínio.