PAPEL DO CONSELHO


O Conselho é muito importante dentro da hierarquia do condomínio.

É tão importante que só pode ser indicado para o Conselho, condômino proprietário que resida no condomínio e que seja indicado por Assembléia. Locatário, funcionário, empresa ou quem quer que não seja condômino, não pode ser indicado para o cargo. Exceção para o cônjuge, especialmente casado.

O Conselho consultivo ou fiscal funciona como um órgão auxiliar a quem o sindico deve recorrer sempre que precisar. É também um controlador e fiscal dos atos do sindico, examinandos contas mensais, monitorando as despesas e examinando balancetes, mas não pode interferir nas decisões administrativas.

Pode convidá-lo a reunião para esclarecer medidas tomadas ou a tomar, especialmente quando estas venham causar ônus ao condomínio.

Em alguns casos o sindico se vê obrigado a tomar medidas emergenciais que causa ônus para o condomínio. Nesse caso o sindico deve procurar o conselho antes da tomada de decisão e juntos dividir a responsabilidade, porque o conselho tem poder de decisão, também limitada e dependendo o grau de necessidade, o conselho aprova ou sugere que o síndico convoque uma assembléia de condôminos.

Além de órgão controlador e orientador, é obrigação do síndico entregar a prestação de contas mensalmente ao conselho para sua conferencia e parecer para prestar contas a assembléia no final do exercício para aprovação ou não.