O PAPEL DO SÍNDICO


Em alguns condomínios criar animal em apartamento tem acarretado sérios problemas para o síndico, que eleito por assembléia é diretamente responsável para resolver os problemas do dia a dia do condomínio e de seus moradores, especialmente quando se trata de animais, que causam satisfação para uns e insegurança para outros, onde deixa o síndico sem ação para tomadas de medidas.

É grande a responsabilidade que o Artigo 22 da Lei 4.591 atribui ao síndico perante o condomínio. O síndico tem a responsabilidade de representar legalmente o condomínio. Tem por obrigação zelar pelo patrimônio de todos durante o exercício do seu mandato e atender os interesses coletivos.

Tem a obrigação de respeitar e fazer ser respeitado o que estabelece a Lei, em seguida a convenção e o regulamento interno do condomínio.

O síndico é o administrador e a ele cabe o dever de zelar pela segurança, pela ordem, pela manutenção dos equipamentos mecânicos elétricos e hidráulicos, conservação e pelo bem estar da comunidade.

É o único que pode estabelecer a aplicação de multas necessárias em razão do descumprimento das normas que estabelece a convenção e o regulamento interno.

Como administrador, o síndico pode e deve cercar-se de pessoa ou empresa competente para ajudá-lo a executar as funções e tarefas que lhe confere o cargo de síndico, como exemplo, contratar administradora, empresa de manutenção, conservação e funcionários.

O síndico não depende do conselho nem da assembléia para desempenhar suas funções, somente se seus atos ultrapassarem os limites da administração ordinária, é que este deve recorrer ao conselho consultivo ou fiscal, mas é obrigado a prestar mensalmente ao conselho e dar satisfação aos condôminos.