A ASP envia carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com
          prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as
          despesas de impressão e postagem; 
                   
          • A ASP dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade
          que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do
          vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e
          postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento; 
                   
          • Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, a ASP encaminha a
          dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da
          administração do condomínio; 
                   
          • Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia
          da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da
          ASP, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. 
                   
          Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial. O condomínio
          pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus,
          documentos necessários para instruir o processo. 
                   
          Os relatórios de inadimplentes fornecidos por outra administradora de
          condomínios é de responsabilidade daquela empresa e do condomínio,
          eximindo a ASP de qualquer responsabilidade quanto a pendências
          indevidas de condôminos.
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