Todo condomínio precisa de uma administradora e nos dias de
          hoje fica difícil um condomínio sobreviver sem a assessoria de
          uma empresa especializada em administração de condomínio. 
                   
          A administradora recebe do sindico e dos condôminos pela
          decisão da assembléia em sua contratação, a incumbência de
          prestar assessoria para que este possa desempenhar suas
          inúmeras funções. 
                   
          A administradora fica responsável pelo setor de administração
          de pessoal, onde envolvem contratação e demissão de
          funcionários, treinamento, escala de trabalho, acompanhamento
          das atividades de zelador, porteiros e serventes, elaboração de
          folha de pagamento, efetuar pagamento, elaborar guias e seus 
          recolhimentos trabalhistas, atender as exigências da CLT No
          setor de contabilidade envolver a responsabilidade dos
          pagamentos das despesas do condomínio, elaborar e distribuir
          títulos para recolhimento da receita, enviar relatório de
          prestação contas mensal para o sindico, conselho e condôminos,
          acompanhar movimentação da conta do condomínio para ter
          saldo atualizado a qualquer momento, emitir segundas vias de
          boletos quando necessário, no escritório ou via internet para
          quem tem acesso ao sistema, encaminhar cartas de cobranças a
          inadimplentes, entrega e retirada de documentos no condomínio
          pelo sistema de malote. No Jurídico agir nos processos de
          cobranças e em processos contra o condomínio.
  |